PORTARIA SES nº 592
de 17 de agosto de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância
internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da
infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e, CONSIDERANDO que o momento
atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da
COVID-19 no Estado de Santa Catarina, de acordo com o Decreto nº 562, de 2020,
e suas atualizações para a prevenção e mitigação da disseminação da doença em
relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do Estado, combinadas com
a disponibilidade de leitos e, a atual estrutura de saúde existente RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de funcionamento
das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de
enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do
Risco Potencial Regional das regiões de saúde.
Art 2° Os Níveis de risco estão identificados com as
seguintes cores:
I –vermelha – risco potencial gravíssimo;
II –laranja – risco potencial grave;
III – amarela – risco potencial alto;
IV –azul – risco potencial moderado.
Art 3º Nas regiões de saúde classificadas em riscos potenciais
‘gravíssimo’, ‘grave’, ‘alto’ e, ‘Moderado’ devem ser adotadas, dentre outra
ações, as seguintes medidas de enfrentamento:
– A suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de
ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil,
ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e
ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá
ser objeto de reposição oportunamente;
No artigo 7° dessa portaria define ainda, que “O Estado
implementará, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, as medidas de enfrentamento de
interesse regional de que tratam os arts. 3º.
Para fins de aplicabilidade do disposto nesta Portaria, a
primeira divulgação da Avaliação de Risco Potencial Regional para COVID-19
ocorrerá em 19 de agosto de 2020, e as medidas estabelecidas pelo Governo do
Estado serão implementadas após 2 (dois) dias completos de divulgação, ou seja,
a partir de 22 de agosto de 2020, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
§ 3º A implementação automática das medidas de enfrentamento.
Art. 8º Diante do compartilhamento de ações e decisões cabe
aos gestores públicos e privados de todas as regiões, independentemente da sua
classificação de risco, manter:
I – fiscalização da utilização de máscaras por todos os
indivíduos acima de 2 (dois) anos de idade em qualquer espaço público ou
privado compartilhado, com exceção do ambiente domiciliar;
II – identificação e comunicação à população das atividades
mais propensas à transmissão da COVID-19;
III – adaptação de serviços públicos e privados presenciais
para atendimento com redução de público e de trabalhadores, desde que
obedecidas as normas sanitárias, devendo ser mantidos em regime de trabalho
remoto os servidores e trabalhadores dos grupos de risco e adotado o sistema de
rodízio e/ou novos turnos que assegurem a redução do número de pessoas no
ambiente de trabalho;
O original deste documento é eletrônico e foi assinado
utilizando Assinatura Digital SGP-e por ANDRÉ MOTTA RIBEIRO em 17/08/2020 às
17:19:49, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para
verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES
00106979/2020 e o código EY38NM14.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
0 comentários:
Postar um comentário