PORTARIA Nº 592 DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE de 17 de agosto de 2020


PORTARIA SES nº 592 de 17 de agosto de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e, CONSIDERANDO que o momento atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 no Estado de Santa Catarina, de acordo com o Decreto nº 562, de 2020, e suas atualizações para a prevenção e mitigação da disseminação da doença em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e, a atual estrutura de saúde existente RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.

Art 2° Os Níveis de risco estão identificados com as seguintes cores:

I –vermelha – risco potencial gravíssimo;

II –laranja – risco potencial grave;

III – amarela – risco potencial alto;

IV –azul – risco potencial moderado.

Art 3º Nas regiões de saúde classificadas em riscos potenciais ‘gravíssimo’, ‘grave’, ‘alto’ e, ‘Moderado’ devem ser adotadas, dentre outra ações, as seguintes medidas de enfrentamento:

 – A suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;

No artigo 7° dessa portaria define ainda, que “O Estado implementará, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, as medidas de enfrentamento de interesse regional de que tratam os arts. 3º.

Para fins de aplicabilidade do disposto nesta Portaria, a primeira divulgação da Avaliação de Risco Potencial Regional para COVID-19 ocorrerá em 19 de agosto de 2020, e as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado serão implementadas após 2 (dois) dias completos de divulgação, ou seja, a partir de 22 de agosto de 2020, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

§ 3º A implementação automática das medidas de enfrentamento.

Art. 8º Diante do compartilhamento de ações e decisões cabe aos gestores públicos e privados de todas as regiões, independentemente da sua classificação de risco, manter:

I – fiscalização da utilização de máscaras por todos os indivíduos acima de 2 (dois) anos de idade em qualquer espaço público ou privado compartilhado, com exceção do ambiente domiciliar;

II – identificação e comunicação à população das atividades mais propensas à transmissão da COVID-19;

III – adaptação de serviços públicos e privados presenciais para atendimento com redução de público e de trabalhadores, desde que obedecidas as normas sanitárias, devendo ser mantidos em regime de trabalho remoto os servidores e trabalhadores dos grupos de risco e adotado o sistema de rodízio e/ou novos turnos que assegurem a redução do número de pessoas no ambiente de trabalho;

O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por ANDRÉ MOTTA RIBEIRO em 17/08/2020 às 17:19:49, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00106979/2020 e o código EY38NM14.


ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde


Compartilhe no Google Plus

About Escola Godinho

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário