Cyberbulling é um
tipo de violência eletrônica do bullying, onde as agressões se dão através da
internet ou de outras tecnologias relacionadas. Praticar cyberbullying
significa usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa (colega
de escola, professores, ou mesmo desconhecidos), difamando, insultando ou
atacando covardemente.
A maioria dos casos
de cyberbullying rompem os limites do que consideramos lícito e facilmente se
enquadram nos tipos penais. Geralmente as práticas estão associadas aos crimes
de:
-Ameaça (art. 147 do Código Penal);
-Calúnia (art. 138 do Código Penal);
-Difamação (art. 139 do Código Penal);
-Injúria
(art. 140 do Código Penal) ou - Falsa Identidade (art. 307 do Código
Penal).
Quando isso ocorre, nascem os crimes cibernéticos propriamente ditos. E
que podem ser definidos como qualquer atividade ilegal que se usa a internet,
uma rede pública ou privada ou um sistema de computador doméstico. Além disso,
a prática dessas ofensas desencadeia efeitos também na esfera cível, dentre
elas, a obrigação de reparar os danos morais ou materiais proporcionados pelos
autores das ofensas, conforme preceitua o artigo 159 do Código Civil Brasileiro
onde, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou
imprudência violar o direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a
reparar o dano.
As vítimas podem
ajudar e muito na descoberta agressor, tomando medidas simples como imprimir
imediatamente as páginas onde constam as agressões, identificarem as
comunidades que são criadas com o intuito de denegrir a imagem da vítima,
enfim, produzir provas da agressão virtual vem a ser o primeiro passo.
Como denunciar o
cyberbullying?
- Preserve as prova
-Imprima e salve todas
as ameaças recebidas. Alem do 'printscreem' das telas, não apague e mantenha o
cabeçalho dos e-mails (onde encontra-se o endereço de quem enviou a mensagem).
-Copie o endereço das páginas e guarde possíveis mensagens recebidas. Entretanto,
essas informações, por si só, não valem em um julgamento. É necessário que
sejam autenticadas em um cartório para fazer uma declaração de fé pública de
que o crime realmente existiu. Dessa forma, mesmo que o agressor apague o
perfil ou a mensagem enviada, sua prova estará registrada e garantirá a
materialidade do crime. Qualquer cartório tem competência para emitir uma Ata
Notorial de que o crime existiu na Internet.
- Procure uma Delegacia
-Com as provas do
crime, procure uma Delegacia da Policia Civil para registrar a ocorrência.
Devido à carência de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos no país,
muitos crimes ainda não são denunciados. É importante que a vítima não se sinta
constrangida para fazer a denúncia. O bullying virtual atenta contra a
dignidade da Pessoa Humana e é crime previsto no Código Penal.
- Denuncie no próprio Site
Todos os sites, sejam
contas de e-mails, redes sociais, salas de bate-papo, possuem um espaço para a
comunicação entre o usuário e o prestador do serviço. Envie um email, ou clique
no espaço indicado pelo próprio site para pedir a solicitação da remoção do conteúdo
ofensivo. É um direito do usuário garantido nos Termos de Uso e de Conduta
indicados ao criar uma nova conta.
Sabemos que muitas
vezes é difícil ler e compreender tantas leis, mas vale a pena registrar um
resumo daquelas que podem ser acionadas nos casos concretos de Cyberbullying.
É
sempre bom ter as referência por perto para consultar quando for preciso:
-Lei 8.069/1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente – Extratos
-Código Civil Lei nº
10.406/2002 Art. 932
-Código Penal -
Decreto Lei nº 2.848 /1940
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