Cyberbulling - a violência eletrônica!


Cyberbulling é um tipo de violência eletrônica do bullying, onde as agressões se dão através da internet ou de outras tecnologias relacionadas. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa (colega de escola, professores, ou mesmo desconhecidos), difamando, insultando ou atacando covardemente.

A maioria dos casos de cyberbullying rompem os limites do que consideramos lícito e facilmente se enquadram nos tipos penais. Geralmente as práticas estão associadas aos crimes de:
 -Ameaça (art. 147 do Código Penal); 
-Calúnia (art. 138 do Código Penal);  
-Difamação (art. 139 do Código Penal); 
-Injúria (art. 140 do Código Penal) ou - Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal).

Quando isso ocorre, nascem os crimes cibernéticos propriamente ditos. E que podem ser definidos como qualquer atividade ilegal que se usa a internet, uma rede pública ou privada ou um sistema de computador doméstico. Além disso, a prática dessas ofensas desencadeia efeitos também na esfera cível, dentre elas, a obrigação de reparar os danos morais ou materiais proporcionados pelos autores das ofensas, conforme preceitua o artigo 159 do Código Civil Brasileiro onde, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência violar o direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano.

As vítimas podem ajudar e muito na descoberta agressor, tomando medidas simples como imprimir imediatamente as páginas onde constam as agressões, identificarem as comunidades que são criadas com o intuito de denegrir a imagem da vítima, enfim, produzir provas da agressão virtual vem a ser o primeiro passo.


Como denunciar o cyberbullying?

- Preserve as prova

-Imprima e salve todas as ameaças recebidas. Alem do 'printscreem' das telas, não apague e mantenha o cabeçalho dos e-mails (onde encontra-se o endereço de quem enviou a mensagem). 
-Copie o endereço das páginas e guarde possíveis mensagens recebidas. Entretanto, essas informações, por si só, não valem em um julgamento. É necessário que sejam autenticadas em um cartório para fazer uma declaração de fé pública de que o crime realmente existiu. Dessa forma, mesmo que o agressor apague o perfil ou a mensagem enviada, sua prova estará registrada e garantirá a materialidade do crime. Qualquer cartório tem competência para emitir uma Ata Notorial de que o crime existiu na Internet.
  - Procure uma Delegacia
-Com as provas do crime, procure uma Delegacia da Policia Civil para registrar a ocorrência. Devido à carência de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos no país, muitos crimes ainda não são denunciados. É importante que a vítima não se sinta constrangida para fazer a denúncia. O bullying virtual atenta contra a dignidade da Pessoa Humana e é crime previsto no Código Penal.

 - Denuncie no próprio Site

Todos os sites, sejam contas de e-mails, redes sociais, salas de bate-papo, possuem um espaço para a comunicação entre o usuário e o prestador do serviço. Envie um email, ou clique no espaço indicado pelo próprio site para pedir a solicitação da remoção do conteúdo ofensivo. É um direito do usuário garantido nos Termos de Uso e de Conduta indicados ao criar uma nova conta.


Sabemos que muitas vezes é difícil ler e compreender tantas leis, mas vale a pena registrar um resumo daquelas que podem ser acionadas nos casos concretos de Cyberbullying. 
É sempre bom ter as referência por perto para consultar quando for preciso:

-Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – Extratos
-Código Civil Lei nº 10.406/2002 Art. 932
-Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 /1940

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