EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DA ESCOLA PROF. ALEXANDRE SÉRGIO GODINHO


EDITAL Nº 01/2022

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO

ESCOLAR DA EEB PROF. ALEXANDRE SÉRGIO GODINHO

 

CAPITULO I: DO EDITAL.

 

A Comissão Eleitoral da EEB PROFESSOR ALEXANDRE SÉRGIO GODINHO vem a público baixar e publicizar o presente Edital Nº 01/2022 que dirigirá as eleições do Conselho Deliberativo Escolar para mandato do biênio 2022/2023, conforme Instrução Normativa nº 146 de 25 de janeiro de 2022.

 

CAPITULO II: DA COMISSÃO ELEITORAL.

 

A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:

 

•              Maria Aparecida da Luz de Simas

•              Fabiana Martins Kuhn

•              Suzana Pereira de Jesus

•              Marcia Salazar

 

Segundo o Artigo 7º, § 2º, da Portaria nº 42 de 15/12/2014, “cabe a Comissão Eleitoral, coordenar, executar, apreciar recursos, escrutinar e promulgar os resultados das eleições do Conselho Deliberativo Escolar”.

 

 

CAPITULO III: DA CONVOCAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR.

 

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os membros da comunidade escolar, representados por seus segmentos, conforme Portaria nº 33 de 27/08/2015, a saber: pais e/ou responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e com frequência comprovada e membros do magistério em efetivo exercício na Unidade Escolar e servidores para participarem do processo eleitoral do Conselho Deliberativo Escolar.

 

CAPITULO IV: DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS POR SEGMENTO.

 

A inscrição para candidatos ao pleito eleitoral, visando à formação do colegiado do Conselho Deliberativo Escolar, biênio 2022/2023, se dará em ficha de inscrição com assinatura do candidato e de um dos membros da Comissão Eleitoral, e será realizada no período de 01/04/2022 a 04/03/2021, das 8h às 11h, na Secretaria da EEB Prof. Alexandre Sérgio Godinho.

Documentos necessários para a inscrição: identidade, CPF, comprovante de residência.

Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos no Artigo 5º,§ 1º, Incisos I, II e III e letra a, da Portaria nº 42 de 15/12/2014.

 

CAPITULO V: DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO, NÚMERO DE MEMBROS E SUPLENTES.

 

 

5.1 Serão considerados eleitos para o Conselho Deliberativo Escolar biênio 2022/2022 os candidatos mais votados por segmento.

5.2 O número de vagas, para o Conselho Deliberativo Escolar da EEB PROF ALEXANDRE SÉRGIO GODINHO, está em consonância com o que rege o Artigo 4º, § 2º, incisos I, II, III, IV da Portaria Nº 42 de 15/12/2014.

 5.3 A votação ocorrerá em 23/04/2022, das 9 h às 11h.

5.4 Será proibida a permanência dos candidatos nos locais de votação bem como qualquer tipo de comunicação dos mesmos com os mesários. 

5.5 O voto deverá ser exercido de acordo com o respectivo segmento, a saber:

   1.Cada servidor poderá votar em 01 (em) candidato a representante do segmento     

       professores e servidores da escola.

   2.Cada pai ou responsável poderá votar em 01 (um) candidato a representante do      segmento pai ou responsáveis.

 

5.6 O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar a ser votado apenas uma vez e por um segmento.

5.7- Para votar, o eleitor deverá se identificar com: documento de identidade, título de eleitor ou registro de nascimento; posteriormente dirige-se à cabine eleitoral onde efetuará o seu voto.  A mesa receptora terá por responsabilidade garantir o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

5.8- Na hipótese de qualquer segmento não atingir o quórum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela Comissão Eleitoral;

5.9 -Após o término da votação, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e encaminhará ao espaço onde será feita à apuração dos votos.

5.10- A apuração das urnas será efetuada pela Comissão Eleitoral, em sessão pública, permitindo a presença dos candidatos.

5.11 - Apurado o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral redigirá a Ata da Eleição.

 

 

CAPÍTULO VI: DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

É expressamente proibida propaganda eleitoral dentro das salas de aula e através da distribuição de folhetos, volantes, cartazes, faixas e outros impressos.

 

A propaganda eleitoral deve se limitar a exposição verbal perante a comunidade escolar, para apresentação de intenções, e com prévia autorização por escrito, da Comissão Eleitoral, de forma que as aulas não sejam prejudicadas.

 

No dia da eleição a Comissão Eleitoral colocará em locais visíveis o nome de todos os candidatos e seus respectivos segmentos.

 

CAPITULO VII: DA POSSE DOS ELEITOS

Conforme o Artigo 14 da Portaria Nº 42 de 15/12/2014, “A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em até 15 (quinze) dias após as eleições, observado o prazo de eventuais recursos”.

 

CAPITULO VIII: DESTE EDITAL, DA PORTARIA Nº 42 DE 15/12/2014 e DECRETO No 1.586, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA N/ 146, de 25 de janeiro de 2022.

 

Este Edital está em consonância com a Portaria Nº 42 de 15/12/2014 e DECRETO No 1.586, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021,  INSTRUÇÃO NORMATIVA N/ 146, de 25 de janeiro de 2022 da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, que dispõe sobre os procedimentos para implantação do Conselho Deliberativo Escolar nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Educação sendo que este Edital e a referidos Portaria, Decreto e Instrução normativa devem reger o processo eleitoral e dirimir possíveis dúvidas quanto ao pleito em questão.

 

CAPÍTULO IX: DOS RECURSOS, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Os recursos por aqueles que se sentirem prejudicados deverão ser encaminhados por escrito a Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao fim do processo de votação.

O processo eleitoral ficará suspenso enquanto o recurso não for julgado e publicado.

Todas as possíveis omissões deste Edital serão contempladas e resolvidas no âmbito da Comissão Eleitoral.

Todas as decisões da Comissão Eleitoral são irrevogáveis e definitivas e deverão ser lavradas em ATA.

  

Maria Aparecida da Luz de Simas
Presidente da Comissão Eleitoral


 

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