EDITAL Nº 01/2022
EDITAL DE ELEIÇÃO DO
CONSELHO DELIBERATIVO
ESCOLAR DA EEB PROF.
ALEXANDRE SÉRGIO GODINHO
CAPITULO I: DO
EDITAL.
A Comissão Eleitoral da EEB PROFESSOR
ALEXANDRE SÉRGIO GODINHO vem a público baixar e publicizar o presente Edital Nº
01/2022 que dirigirá as eleições do Conselho Deliberativo Escolar para mandato
do biênio 2022/2023, conforme Instrução Normativa nº 146 de 25 de janeiro de
2022.
CAPITULO II: DA
COMISSÃO ELEITORAL.
A Comissão Eleitoral é composta pelos
seguintes membros:
• Maria
Aparecida da Luz de Simas
• Fabiana
Martins Kuhn
• Suzana
Pereira de Jesus
• Marcia
Salazar
Segundo o Artigo 7º, § 2º, da Portaria nº
42 de 15/12/2014, “cabe a Comissão Eleitoral, coordenar, executar, apreciar
recursos, escrutinar e promulgar os resultados das eleições do Conselho
Deliberativo Escolar”.
CAPITULO III: DA
CONVOCAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR.
Pelo presente Edital, ficam convocados
todos os membros da comunidade escolar, representados por seus segmentos,
conforme Portaria nº 33 de 27/08/2015, a saber: pais e/ou responsáveis legais
por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e com frequência
comprovada e membros do magistério em efetivo exercício na Unidade Escolar e
servidores para participarem do processo eleitoral do Conselho Deliberativo
Escolar.
CAPITULO IV: DA
INSCRIÇÃO E REQUISITOS POR SEGMENTO.
A inscrição para candidatos ao pleito
eleitoral, visando à formação do colegiado do Conselho Deliberativo Escolar,
biênio 2022/2023, se dará em ficha de inscrição com assinatura do candidato e
de um dos membros da Comissão Eleitoral, e será realizada no período de
01/04/2022 a 04/03/2021, das 8h às 11h, na Secretaria da EEB Prof. Alexandre
Sérgio Godinho.
Documentos necessários para a inscrição:
identidade, CPF, comprovante de residência.
Os candidatos à função de Conselheiros
deverão preencher os requisitos estabelecidos no Artigo 5º,§ 1º, Incisos I, II
e III e letra a, da Portaria nº 42 de 15/12/2014.
CAPITULO V: DA
VOTAÇÃO, APURAÇÃO, NÚMERO DE MEMBROS E SUPLENTES.
5.1 Serão considerados eleitos para o
Conselho Deliberativo Escolar biênio 2022/2022 os candidatos mais votados por
segmento.
5.2 O número de vagas, para o Conselho
Deliberativo Escolar da EEB PROF ALEXANDRE SÉRGIO GODINHO, está em consonância
com o que rege o Artigo 4º, § 2º, incisos I, II, III, IV da Portaria Nº 42 de
15/12/2014.
5.3
A votação ocorrerá em 23/04/2022, das 9 h às 11h.
5.4 Será proibida a permanência dos
candidatos nos locais de votação bem como qualquer tipo de comunicação dos
mesmos com os mesários.
5.5 O voto deverá ser exercido de acordo
com o respectivo segmento, a saber:
1.Cada servidor poderá votar em 01 (em) candidato a representante do segmento
professores e servidores da escola.
2.Cada pai ou responsável poderá votar em 01 (um) candidato a representante do segmento pai ou responsáveis.
5.6 O eleitor que pertencer a mais de um
segmento poderá votar a ser votado apenas uma vez e por um segmento.
5.7- Para votar, o eleitor deverá se identificar com: documento de
identidade, título de eleitor ou registro de nascimento; posteriormente dirige-se
à cabine eleitoral onde efetuará o seu voto.
A mesa receptora terá por responsabilidade garantir o sigilo do voto e a
inviolabilidade da urna.
5.8- Na hipótese de qualquer segmento não
atingir o quórum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido
pela Comissão Eleitoral;
5.9 -Após o término da votação, a Comissão
Eleitoral lacrará a urna e encaminhará ao espaço onde será feita à apuração dos
votos.
5.10- A apuração das urnas será efetuada
pela Comissão Eleitoral, em sessão pública, permitindo a presença dos
candidatos.
5.11 - Apurado o resultado da eleição, a
Comissão Eleitoral redigirá a Ata da Eleição.
CAPÍTULO VI: DA PROPAGANDA ELEITORAL
É expressamente
proibida propaganda eleitoral dentro das salas de aula e através da distribuição
de folhetos, volantes, cartazes, faixas e outros impressos.
A propaganda
eleitoral deve se limitar a exposição verbal perante a comunidade escolar, para
apresentação de intenções, e com prévia autorização por escrito, da Comissão
Eleitoral, de forma que as aulas não sejam prejudicadas.
No dia da eleição a
Comissão Eleitoral colocará em locais visíveis o nome de todos os candidatos e
seus respectivos segmentos.
CAPITULO VII: DA POSSE DOS ELEITOS
Conforme o Artigo 14 da Portaria Nº 42 de
15/12/2014, “A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em até 15
(quinze) dias após as eleições, observado o prazo de eventuais recursos”.
CAPITULO VIII: DESTE EDITAL, DA PORTARIA Nº 42 DE 15/12/2014 e DECRETO
No 1.586, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA N/ 146, de 25 de
janeiro de 2022.
Este Edital está em consonância com a Portaria Nº 42 de 15/12/2014 e
DECRETO No 1.586, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021,
INSTRUÇÃO NORMATIVA N/ 146, de 25 de janeiro de 2022 da Secretaria de
Estado da Educação de Santa Catarina, que dispõe sobre os procedimentos para
implantação do Conselho Deliberativo Escolar nas Unidades Escolares da Rede
Pública Estadual de Educação sendo que este Edital e a referidos Portaria,
Decreto e Instrução normativa devem reger o processo eleitoral e dirimir
possíveis dúvidas quanto ao pleito em questão.
CAPÍTULO IX:
DOS RECURSOS, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Os recursos por
aqueles que se sentirem prejudicados deverão ser encaminhados por escrito a
Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao fim do
processo de votação.
O processo eleitoral
ficará suspenso enquanto o recurso não for julgado e publicado.
Todas as possíveis omissões deste Edital serão contempladas e resolvidas no âmbito da Comissão Eleitoral.
Todas as decisões da Comissão Eleitoral são irrevogáveis e definitivas e deverão ser lavradas em ATA.
Presidente da Comissão Eleitoral
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